TJRJ. Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Processual Civil. Extinção do feito, com fulcro no CPC, art. 485, III. Irresignação autoral. Abandono da causa. Imprescindibilidade de prévia intimação pessoal da parte «para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias», na forma do art. 485, §1º, do CPC. Intimação da pessoa jurídica por meio eletrônico em portal próprio que se equipara à intimação pessoal. Incidência do art. 246, §1º, do CPC e do Lei 11.419/2006, art. 5º, §6º. Determinação de cadastramento de pessoas jurídicas no SISTCADPJ - Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas, a fim de possibilitar a citação e intimação eletrônica, pelo Aviso 43/2020 deste Egrégio Sodalício. Previsão constante no Aviso Conjunto TJ/CGJ 05/2020 no sentido de que as intimações das pessoas jurídicas passassem a ser efetivadas pela via eletrônica indicada no SISTCADPJ. Requerente que, in casu, restou regularmente intimada em 15/08/2024, pelo portal eletrônico vinculado ao SISTCADPJ, «para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC, sob pena de extinção". Litigante que, contudo, deixou de promover os atos que lhe incumbia por mais de trinta dias, a ensejar a extinção da lide na forma processual. Precedentes desta Colenda Corte Estadual de Justiça. Manutenção da sentença que se impõe. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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