Carregando…

DOC. 388.5414.5565.2504

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Insurgência contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado dispensando a realização de exame criminológico. Lei 14.843/1924 que conferiu nova redação ao art. 112, § 1º, e art. 114, II, ambos da LEP. Obrigatoriedade do exame criminológico para fins de progressão de regime. Natureza processual. Aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum»). Reeducando reincidente, condenado por delitos graves (tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo), com longa pena a cumprir e que ostenta anotação de falta disciplinar de natureza grave. Necessidade da realização do exame diante das circunstâncias concretas. Decisão reformada para determinar a realização de exame criminológico, mantido, contudo, o regime semiaberto sem direito à eventual saída temporária ou trabalho externo, até submissão a exame e reapreciação do seu pedido de progressão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito