TJRS. APELAÇÃO CÍVEL.ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Quanto à ausência de requerimento administrativo, conforme orientação do RE 631.240 (Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014), o acesso ao Judiciário, através de ações acidentárias, passa a ser condicionado a uma prévia apreciação do pedido de concessão/revisão de benefícios pelo INSS.
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