TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR TERMINAL ELETRÔNICO. USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO SUBSTANCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DESCONTOS EM APOSENTADORIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MODIFICAÇÃO DOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73). RECURSO NÃO PROVIDO. - A
responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, e constitui direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, se efetivamente comprovados (art. 6º e 14 do CDC). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC).
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