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DOC. 388.6596.2774.5495

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ÍNFIMO. MUNICÍPIO DE MESQUITA. EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.

Da análise dos autos, verifica-se que a Fazenda Pública não foi intimada para se manifestar após a constatação do juízo de que a execução se enquadraria na hipótese de extinção em razão do valor ínfimo, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1184, bem como na Resolução 547/2024 do CNJ. Em verdade, o Município apelante foi surpreendido com a sentença de extinção sem a oportunidade de ser previamente ouvido, o que é vedado pelo art. 1º, §5º da referida resolução. Ademais, resta evidenciada clara ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º LV da CF/88, bem como violação ao princípio da cooperação, previsto no CPC, art. 6º e, em especial, ao princípio da não surpresa, disposto no CPC, art. 10. Assim sendo, impõe-se a anulação da sentença. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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