TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS DOS RÉUS. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível com vistas a afirmar a legitimidade dos contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado impugnados pela autora, ora recorrida. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a autora fez prova mínima de suas alegações, e se a prova documental produzida - consubstanciada nos instrumentos contratuais, nas fichas de compensação e nas faturas do cartão de crédito - revela-se apta a infirmar os fatos constitutivos do direito da demandante. III. Razões de decidir 3. Em que pese o ônus dos fornecedores em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe à autora, fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I do CPC e súmula 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos. 4. A utilização regular do cartão de crédito consignado e a movimentação dos valores do mútuo disponíveis em conta, além do lapso temporal de onze anos para a propositura da demanda, infirmam as alegações autorais. IV. Dispositivo 5. Apelações cíveis conhecidas e providas. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 370 e 373, I do CPC/2015, CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/11/2021.
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