TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Segunda Fase - Contrato de prestação de serviços de contabilidade - Decisão que INDEFERIU o pedido de RECONSIDERAÇÃO, pois as questões suscitadas já foram objeto de deliberação do Juízo, ressaltando que não há elementos para sua revisão, determinando o recolhimento das custas no prazo concedido - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, para reconhecer que o cumprimento da sentença poderá tramitar de forma definitiva no que tange aos honorários advocatícios, bem como para deferir o parcelamento das custas e despesas processuais, em seis vezes - Alternativamente, requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo - PREPARO NÃO RECOLHIDO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - Minuta recursal que deve ser instruída com o comprovante de recolhimento do preparo no ato da interposição - Hipótese em que o exequente, ora agravante, é advogado em causa própria e não litiga sob as benesses da gratuidade da justiça - Inexistência de pedido expresso para concessão de gratuidade de justiça, em sede recursal-Intimação do agravante para o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção - INÉRCIA - Prazo que decorreu in albis - Pedido de RECONSIDERAÇÃO sem qualquer prova ou justificação, que não suspende a fluência do prazo para cumprimento da determinação - DESERÇÃO configurada - Inteligência dos arts. 1.007, caput e § 4º e 1.017, § 1º, ambos do CPC - Inadmissibilidade - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito