TJSP. Habeas Corpus - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - Admissibilidade - Paciente não foi presa em flagrante, não foi encontrada para ser citada pessoalmente e tampouco constituiu defensor nos autos - Assim, após ser citada por edital, foi decretada a revelia e o processo foi suspenso nos termos do CPP, art. 366, oportunidade em que o Juízo de piso decretou a prisão preventiva da paciente - Ocorre que a paciente é primária e o crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, não havendo, desse modo, evidente perigo para a ordem pública - De outra banda, em caso de condenação, a ré não cumprirá pena em regime fechado, de modo que a manutenção da paciente no cárcere é medida desnecessária e desproporcional - Diante desse quadro, a prisão cautelar é medida que não se sustenta - Ordem concedida para revogar a prisão cautelar.
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