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DOC. 388.8815.2882.0003

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:

pleito de reforma da decisão que declarou incidentalmente inconstitucional a Lei 14.843/2024, retornando o reeducando ao regime semiaberto, até sua prévia submissão a exame criminológico, e posterior reapreciação do pedido de progressão ao regime aberto de prisão - acolhimento - não vislumbrada violação ao princípio da individualização da pena, afasta-se a declaração de inconstitucionalidade de norma feita pelo juízo a quo - em razão de sua natureza penal (ou híbrida, conforme entendimento de parte da doutrina e jurisprudência), resta impossibilitada a aplicação da Lei 14.843/2024 a fatos pretéritos, ainda que iniciada a execução da pena após sua vigência, cuja inobservância conduz à indubitável violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (lex gravior) - inteligência da CF/88, art. 5º, XL - precedentes - no caso sub examen a contumácia delitiva, verificada no histórico criminal do reeducando, evidencia concretamente a presença de fortes indícios da adoção da prática delitiva como meio de vida, exigindo maior cautela na concessão de benefício que reinsere na sociedade - verificados fundamentos idôneos para submissão à avaliação pericial, sendo, de rigor, a reforma da decisão do juízo a quo, com retorno ao regime semiaberto, submetendo-se a exame criminológico em prazo razoável, com posterior reapreciação da benesse - PROVIMENTO

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