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DOC. 388.8834.1691.8914

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Douglas Ferreira Bernardes contra sentença condenatória que o condenou, pelos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput) e resistência (CP, art. 329, caput), na forma do concurso material (CP, art. 69), à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 900 dias-multa pelo tráfico, e à pena de 08 meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de resistência.

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