TJSP. Cumprimento de sentença - Ação de reintegração de posse ajuizada pela agravante julgada improcedente - Decisão recorrida que esclareceu que a posse do exequente é em relação à metade direita do terreno para quem da rua olha, com 5 metros de frente, 25 metros de fundos de ambos os lados, totalizando a área de 125 m² - Descabimento - Entendimento que está em desacordo com o título executivo judicial - Dúvida, ademais, já dirimida por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 2196379-45.2021.8.26.0000 que reconheceu que a posse refere-se a totalidade do imóvel, encerrando 250 m² - Coisa julgada material que não mais comporta discussão - Decisão reformada - Recurso provido
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