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DOC. 389.0644.3045.3814

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA.

Sentenciado condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, crime impeditivo do indulto. Não há se cogitar que o rol de delitos impeditivos previsto no art. 1º do Decreto não alcance a extinção da pena de multa, prevista no art. 2º, X do mesmo ato administrativo. O Decreto de indulto é composto por um conjunto de artigos que devem ser interpretados de forma sistemática. Ademais, a redação do art. 1º, caput, do ato normativo, em nenhum momento restringiu sua aplicação às condenações a penas privativas de liberdade ou mesmo ressalvou sua incidência às disposições contidas no artigo seguinte. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. Em observância a tal entendimento, o STJ concluiu que «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (tema 931/STJ). Em razão do caráter penal da multa, são aplicadas à sua execução as regras e princípios de Direito Penal, não normas do Direito Administrativo, o que afasta a incidência da Lei Estadual 14.272/10 e da Resolução PGE 21/2017.

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