TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITORA EM FACE DOS FILHOS. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PARA FIXAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Autora que alega impossibilidade de arcar com a sua subsistência pelos próprios meios, necessitando da ajuda dos filhos, os quais alega possuírem capacidade econômica para prestar alimentos. Ausência de documentos suficientes para comprovar suas alegações em sede de cognição sumária. Necessidade da autora que não é presumida e deve ser comprovada.
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