TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de cancelamento de protesto de CDA relativo à dívida que supostamente já foi paga. Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela executada e determinou a suspensão do protesto. Inconformismo do Estado que não prospera. Autos da execução fiscal que indicam que a executada sofreu descontos sucessivos em sua folha de pagamento, de junho de 2017 a junho de 2023, que se cessaram com a quitação da dívida. Certidão cartorária, naqueles autos, que atesta que os valores foram transferidos da conta do juízo diretamente para o Estado. Divergências entre a transferência dos mencionados valores que devem ser resolvidas no juízo executivo. Presente, tanto o perigo de dano quanto à verossimilhança necessária à concessão da medida liminar, nos termos do CPC, art. 300, de modo que deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar pleiteada. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito