TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ASTREINTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, às astreintes e aos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista do Exequente, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 349.260,49, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 184, 266 e 297, I e II, do TST e art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito