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DOC. 389.3756.6005.8253

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - - I -

Hipótese em que a lide envolve contrato de empréstimo consignado, descontado diretamente da folha de pagamento - Admissibilidade dos descontos, desde que limitados a 30% do valor líquido do salário do devedor - Hipótese em que os descontos efetuados representam quase 50% de seu salário. - Comprometimento da manutenção da vida e necessidades básicas do ser humano - Impedir todo e qualquer desconto, por outro lado, implicaria em vantagem manifestamente excessiva - Precedentes do E. TJSP - Aplicação do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, c/c o art. 6º, do Decreto Estadual 51.314/06 - Margem consignável que deve ser recalculada para que os descontos sejam limitados a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor - Presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, cabível a concessão da tutela de urgência, para limitar os descontos ao percentual de 30% - Hipótese dos autos que não se subsome ao entendimento firmado pelo C.STJ, em sede de recurso repetitivo - Inaplicabilidade do Tema 1085, já que não há descontos realizados, pela instituição financeira diretamente na conta corrente do cliente bancário - II - Fixa-se, desde já, o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da obrigação, e limitada a um período de 30 dias - Decisão reformada - Agravo provido em parte"

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