TJSP. BEM MÓVEL. VÍCIO NO PRODUTO. TELEVISOR COM DEFEITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do CDC, art. 18, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios do produto, cabendo-lhe demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor (CDC, art. 14, § 3º).
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