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DOC. 389.4130.1135.9121

TJSP.

Uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP). Desnecessário exame de mérito, por hora. Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante Policiais Rodoviários Federais. Incompetência absoluta da Justiça Estadual para o julgamento do caso. Incidência da Súmula 546/STJ. Competência definida pela autoridade para a qual o documento foi apresentado. Incompetência reconhecida, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal

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