TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autor que pretende a desconstituição do débito cobrado pela requerida, oriundo de irregularidades no consumo de energia elétrica atestada por Termo de Ocorrência e Inspeção, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Supostas irregularidades na unidade consumidora fundamentadas em documentação produzida de forma unilateral e sem a observância do contraditório e ampla defesa do consumidor. Termo de Ocorrência e Inspeção produzido pela concessionária que, por si só, não comprova a alegada irregularidade. Ademais, requerida que deveria ter solicitado perícia por terceiro habilitado, e não por seu preposto. Violação do procedimento previsto no art. 219, II, da Resolução ANEEL 414/2010. Precedentes. Requerida que expressamente declarou ter descartado o relógio medidor, impossibilitando a realização de perícia judicial sob o crivo do contraditório. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório referente à eventual legitimidade da dívida. Inexigibilidade do débito corretamente decretada. Sentença mantida. Recurso não provido
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