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DOC. 389.4408.5681.5241

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . A Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu que o reclamante não faz jus às diferenças salariais pleiteadas, em decorrência do pedido de equiparação salarial. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES QUE O PARADIGMA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não há prova consistente de que o recorrente tenha exercido as mesmas funções dos paradigmas, de modo que inviável o pedido de equiparação salarial formulado pelo autor. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela Corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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