TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO CP, art. 311 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DELITO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - VIABILIDADE - CP, art. 33 e CP art. 44. 01.
Considerando que foi comprovada a autoria e materialidade delitiva do crime previsto no CP, art. 311, não há se falar em absolvição. 02. A alteração de tamanho, relevo, forma e qualidade de impressão, é apta a dificultar a identificação da placa, repercutido, pois, no fim visado pela norma, que é a proteção da fé pública, de modo que não há se falar em ausência de tipicidade formal ou material. 03. No caso dos autos, o conjunto probatório não permite a conclusão de que o apelante agiu em erro de tipo, ou seja, mediante falsa representação da realidade. 04. Considerando a existência de condenação por fato anterior transitada em julgado no curso da ação, não há se falar em decote dos antecedentes. 05. Em regra, o patamar de exasperação deve ser fixado em 1/6 da pena mínima, o que está em consonância com o entendimento do STJ (AgRg no HC 733.841/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022). 6. Considerando que o montante da pena não supera 04 anos e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos dos CP, art. 33 e CP art. 44, cabível a fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito