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DOC. 389.6669.3239.3367

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSESSÓRIA. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.

Trata-se de recurso interposto em face de decisão que indeferiu liminarmente a reintegração de posse em favor dos autores. Liminar. Proteção possessória. Cabimento. Caráter de posse nova do esbulho. Na condição de usufrutuários do imóvel, os autores celebraram um contrato de comodato com a ré. E o contrato de comodato cuja resilição se busca foi celebrado em 15/02/2023, com prazo de 90 dias, possuindo renovação automática de igual período. Porém, o contrato ainda previa a possibilidade de rescisão unilateral, mediante aviso prévio de 30 dias corridos. Prova da notificação extrajudicial enviada em 24 de julho de 2023 (fls. 144/145 dos autos principais), ao passo que a ação de reintegração de posse foi ajuizada em 05 de outubro de 2023. E a ré sempre exerceu a posse da área a título precário e provisório (dado o empréstimo gratuito do bem pelos autores a ela). Daí a caracterização do esbulho possessório a justificar a reintegração da posse do imóvel, na forma dos arts. 581, 582 e 1210 do Código Civil e CPC, art. 560 e CPC art. 561. Liminar deferida em segundo grau.

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