TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA EXECUÇÃO. APURAÇÃO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULOS. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
Se o valor do crédito em cumprimento de sentença pode ser apurado por meio de simples cálculos e não há apontamento de vício de maneira minimamente razoável, a simples oposição ao valor liquidado não enseja a necessidade de produção de prova pericial, pelo que seu indeferimento não caracteriza cerceio de defesa.
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