TJRJ. Apelação Cível. Ação de Desapropriação por utilidade pública. Município de Niterói. Obras de ampliação da pista de rolamento da Avenida Marques do Paraná. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do ente público, quanto ao valor da justa indenização e aos juros compensatórios. In casu, para dirimir a questão referente à contraprestação devida pelo expropriante, foi determinada a produção de prova pericial, que utilizou o método comparativo de dados de mercado com regressão múltipla, utilizando o software INFER, versão 3.2, no qual o valor de mercado do imóvel é encontrado pela comparação de valores de compra e venda de outras propriedades semelhantes, de preferência na mesma região, conforme esclarecimento do perito. Prova técnica que tem amparo na Norma Brasileira de Avaliação de Imóveis - NBR 14.653. Esclarecimentos prestados que informam que foi adotada a variável padrão, na elaboração dos cálculos, que engloba a acessibilidade da edificação, ressaltando que algumas amostras se referem a prédios que não possuem elevadores e que em outras o acesso se dá somente a partir do primeiro pavimento. Inocorrência de erro ou equívoco por parte do expert nomeado pelo Juízo, que se trata de figura equidistante das partes, e que fez uso de metodologia indicada pela norma regulamentadora, com critérios objetivos e respeitando as premissas do caso em comento. Juros compensatórios que se destinam a compensar danos correspondentes a lucros cessantes sofridos pelo proprietário. Demandados que não produziram qualquer prova da ocorrência de prejuízos. Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública. Provimento parcial do presente recurso, para o fim de excluir os juros compensatórios da condenação, modificando-se o julgado, em sede de remessa necessária, para determinar que, a partir de 09 de dezembro de 2021, haja aplicação única da taxa Selic, para os consectários legais.
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