TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TARIFAS DE ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu a não incidência de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia (TUST e TUSD) e condenou a restituição dos valores pagos pela Drogaria Nova Cintra Ltda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no Tema 986, decidiu que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS. 4. No caso concreto, não houve tutela de urgência favorável ao contribuinte, aplicando-se o entendimento vinculante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inversão do ônus de sucumbência, com pagamento de custas e honorários pela parte autora. Tese de julgamento: 1. As tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS. Legislação Citada: Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a. CPC/2015, art. 85, §11; art. 926; art. 927, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.03.2024, DJe 29.05.2024
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