TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA- SP. REFORMA DA DECISÃO. CPC
prevê a competência concorrente de foros para o processamento e julgamento da ação de execução de alimentos, sendo possível o ajuizamento da demanda no Juízo que decidiu a causa em primeiro grau, no juízo do domicílio do executado, no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução ou, ainda, no domicílio do próprio alimentando, na forma do disposto no art. 516 c/c 528, §9º. Sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Cabo Frio, mesmo local de residência do executado. Exequente opta pelo prosseguimento da execução na Comarca de Cabo Frio. A tramitação da execução na Comarca de Cabo Frio atende ao melhor interesse da criança. Precedentes. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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