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DOC. 390.0335.3957.8051

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM MÓVEL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO art. 896, § 1º - A DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I .

Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, da CLT. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé, que apenas se justifica quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. Pedido indeferido.

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