TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POR CARTA, UMA SÓ VEZ, EM ENDEREÇO ONDE CONSTA QUE OS AGRAVADOS SE MUDARAM - PEDIDO DO AGRAVANTE PARA A REALIZAÇÃO DE ARRESTO EXECUTIVO DE BENS - INDEFERIMENTO - PEDIDO PREMATURO, SEM QUE OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES TENHA SIDO REALIZADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que o arresto de bens do devedor somente é possível nas condições explicitadas no CPC, art. 830, e tendo sido tentada a citação dos devedores por carta, uma vez, em endereço, constando no documento que se mudaram, reputa-se como prematuro o arresto de bens no atual momento, razão pela qual resta mantida a decisão agravada
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