TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVOLUTIVIDADE ESTRITA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES - VENDA DE BEM INDIVIDUALIZADO DA HERANÇA - INEFICÁCIA.
O agravo de instrumento é recurso de arestas, impondo-se o não conhecimento de matérias não efetivamente decididas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de violação aos princípios da devolutividade estrita e do duplo grau de jurisdição. De acordo com o art. 561 c/c art. 562 ambos do CPC para o deferimento da liminar de reintegração de posse incumbe ao autor provar a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Presentes os requisitos, deve ser concedida a liminar de reintegração de posse. «Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade» (art. 1.793, § 3º, do Código Civil".
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