TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA - CRÉDITO NÃO SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA -
empresa cuja recuperação judicial foi deferida dois meses após o bloqueio de valores - pedido de liberação do bloqueio corretamente indeferido - a competência do juízo recuperacional para deliberar sobre atos constritivos em execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, nos termos do art. 6º, § 7º-A da referida legislação - precedente do STJ - situação não configurada no caso dos autos - bloqueio de valores encontrados em conta bancaria de titularidade da empresa recuperanda - ausência de qualquer elemento apto a demonstrar que a manutenção da penhora poderá inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação extrajudicial da empresa agravante - hipótese ademais, que cabia à agravante comprovar a essencialidade dos valores para o pagamento dos credores no plano de recuperação judicial junto ao juízo em que se processa a recuperação extrajudicial, ônus da qual se descurou - decisão mantida - recurso desprovido
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