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DOC. 390.2644.4981.2045

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO .

Demonstrado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade pago ao técnico de enfermagem que labora exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Demonstrada aparente violação do CLT, art. 192, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de não ser necessário o labor em área de isolamento para o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, bastando o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que ocorreu no caso em exame. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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