TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COTA DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. FAIXA DE TERRA À MARGEM DA REPRESA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL EQUIPARADO À BEM PÚBLICO. PERDA DA POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. OCUPAÇÃO ANTRÓPICA CONSOLIDADA. INAPLICABILIDADE. MERA DETENÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR CONSTRUÇÕES ERIGIDAS. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por contra sentença que, nos autos da ação de reintegração de posse proposta por FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse da área abaixo da cota de desapropriação (626,3 metros), com a determinação de demolição e recuperação da aérea de preservação permanente degradada.
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