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DOC. 390.4271.8576.0434

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO - ICMS - PRESERVATIVO -

Pretensão da Fazenda de que seja revogada a tutela antecipada concedida em favor da empresa autora, que atua no ramo de venda de preservativo, que determinou que se respeitasse a o princípio da anterioridade legal no Decreto 68.492/2024 que revogou a isenção de ICMS sobre preservativo - Impossibilidade - Aplicação do princípio da segurança jurídica - Isenção que vem sendo concedida desde 1998 por ato do poder executivo e não por lei específica, contrariando o disposto no CF/88, art. 150, § 6º - Contribuinte que tinha mais do que mera expectativa de direito na manutenção da isenção através da ratificação do Convênio CONFAZ 226/2023 pelo Decreto 68.305/2024, porém revogado pelo Decreto 68.492/2024 e Comunicado SER 06 de 2024 - Ausência de direito adquirido por se tratar de isenção geral e gratuita, mas o descumprimento do prazo gera a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade, em razão de que a isenção consubstancia majoração indireta de tributo, nos termos da jurisprudência do STF - Decisão mantida - Recurso improvido

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