TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EFEITO SUSPENSIVO - NÃO ATRIBUIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDAE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - MEDIDA DE SEMILIBERDADE - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
Não constatando a presença do alegado fumus boni iuris e o periculum in mora no início imediato do cumprimenta da medida socioeducativa, e considerando que a espera do trânsito em julgado da sentença pode ocasionar o esvaziamento do caráter preventivo, pedagógico e disciplinador da medida, inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Incabível o reconhecimento da atipicidade do ato infracional análogo ao tráfico de drogas em contexto de exploração do trabalho infantil, uma vez que a exclusão da culpabilidade só é admitida nos casos de coação física ou moral, tendo a medida socioeducativa caráter pedagógico e que promove a reinserção do adolescente à sociedade. Comprovado nos autos que o representado incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, caput, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, bem como das demais circunstâncias que envolveram a ação infracional, torna-se impossível o acolhimento da tese absolutória. Constatado que a medida de semiliberdade aplicada ao adolescente se revela mais justa e proporcional ao caso, considerando a gravidade e as circunstâncias da infração, bem como a capacidade de cumprimento pelo representado, não há que se falar em abrandamento para a medida de advertência.
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