TJSP. apelação. direito civil. seguro coletivo. cumprimento de sentença. Cobrança dos valores relativos à reserva técnica já formada. necessidade de informações precisas a serem prestadas pela empregadora (secretaria de segurança pública). informação de que não há pedido administrativo naquele órgão, insuficiente para o equacionamento da questão. Conversão do julgamento em diligência. CPC, art. 938, § 3º. 1. Incidente de cumprimento de sentença julgado extinto, nos termos do art. 485, VI do CPC. 2. Inconformismo dos exequentes. 3. Cobrança de reserva técnica de seguro. Divergência quanto à existência de tal reserva. Ofício da empregadora informando que não consta pedido de indenização naquele órgão, insuficiente. Conversão do julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública (empregadora) para que informe CONCLUSIVAMENTE se existe ou não a reserva técnica, nos termos do CPC, art. 938, § 3º. 4. Julgamento convertido em diligência.
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