TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ, ORA EXECUTADA, DEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO QUE ENTENDENDO NÃO TER SIDO LIQUIDADA A SENTENÇA ESTABELECEU COMO VALOR CORRETO O INDICADO PELO EXEQUENTE EM PLANILHA APRESENTADA ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTINGUIU A HIPOTECA JUDICIAL. RECURSO DO EXEQUENTE.
Pedido de desentranhamento de petição que não se conhece, pois, apesar de reiteradamente requerido, não houve manifestação a respeito do pedido, tampouco o juízo foi provocado por meio de embargos declaratórios para sanar eventual omissão, o que impede a análise por esta Câmara sob pena de violação do devido processo legal pela supressão de instância.
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