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DOC. 390.4929.5941.6308

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CORROBORADOS POR PROVA JUDICIAL. OFENSA AO CPP, art. 155. INOCORRÊNCIA. MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO QUE NÃO ENCERRA JUÍZO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA. QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM NÃO NARRADA NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DECOTE EFETIVADO, DE OFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. - A

decisão de pronúncia se sustenta na prova da materialidade e nos indícios de autoria. Logo, havendo elementos indiciários corroborados por prova judicial que sugerem eventual ação criminosa por parte dos recorrentes, deve ser mantida a submissão dos réus a julgamento popular. - Deve ser submetida à avaliação dos jurados a qualificadora que narra, com lastro nos elementos indiciários, que a motivação do crime decorre de possíveis desavenças de somenos importância (futilidade). - Não narrada na denúncia e inexistente aditamento à peça inicial acusatória, deve ser excluída, de ofício, a qualificadora do perigo comum, uma vez que violado o princípio da correlação. - Recursos desprovidos.

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