TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, não acolheu a impugnação do executado, determinou a expedição de mandado de desocupação e deferiu ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. O agravante alega que tentou adquirir a fração do imóvel da agravada, mas foi surpreendido com a execução e dificuldades para obter crédito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há justificativa para a concessão de prazo adicional para desocupação do imóvel, considerando o acordo homologado judicialmente e o cumprimento parcial da desocupação. III. Razões de Decidir 3. As partes firmaram acordo homologado por sentença, estipulando a desocupação do imóvel até 31 de dezembro de 2023, sem que o agravante obstaculizasse a venda. 4. O imóvel foi parcialmente desocupado, mas o agravante deixou bens pessoais no local. Não há justificativa para prorrogar o prazo de desocupação, já transcorrido mais de um ano do prazo acordado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Acordos homologados judicialmente devem ser cumpridos nos prazos estipulados. 2. A desocupação parcial não justifica a concessão de prazo adicional
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