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DOC. 390.6829.4488.6008

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARAS ÚNICAS DAS COMARCAS DE FERROS E DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024. AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A

superveniência da Lei Complementar 174/2024 não tem o condão de alterar a competência de ações penais já distribuídas antes de sua vigência. - Nos termos do princípio da perpetuatio jurisdictionis, deve-se observar o disposto no CPC, art. 43, que determina a manutenção da competência do juízo a que se distribuiu a petição inicial, ressalvadas hipóteses de incompetência absoluta ou supressão do órgão jurisdicional. - O caso vertente não se subsome às previsões especiais previstas no dispositivo mencionado, de modo que a competência para o julgamento deste feito é do MM. Juiz suscitado, responsável pela Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, o qual promoveu o recebimento da denúncia.

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