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DOC. 390.7640.3116.5015

TJSP. Conflito Negativo de Competência - Incidente inaugurado entre Foros Regionais pertencentes a Comarca de São Paulo - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por dano moral - Contrato com cláusula de eleição indicando o endereço da sede da empresa como determinante da competência do Juízo - Distribuído o feito, houve declinação «ex officio» pelo Juízo do Foro Regional, fundamentada na incompetência funcional e impossibilidade de eleição de Juízo, dentro da Comarca da Capital - Possibilidade - Competências entre os Foros Regionais, dentro de uma mesma Comarca, é de natureza funcional, com regras submetidas às normas de organização judiciária - Competência que se firma pelo critério do domicílio do réu, nos termos do art. 41, I, «a», do Decreto-lei Complementar 3, de 27.8.1969 - Código Judiciário do Estado de São Paulo - Valor da causa que não supera a alçada de 500 (quinhentos salários mínimos) - Precedentes da C. Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, ora suscitante

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