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DOC. 390.8206.1333.9553

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÕES FINAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL EM AUDIÊNCIA - PRAZO SUCESSIVO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR - VERIFICAÇÃO - TURBAÇÃO DEMONSTRADA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - POSSIBILIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

Inexiste nulidade processual pela ausência de nova intimação para apresentação de alegações finais quando a parte foi pessoalmente intimada em audiência e o prazo foi fixado de forma sucessiva. Ademais, a não apresentação do ato no momento oportuno configura preclusão, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo para reconhecimento de nulidade, o que não se verificou no caso concreto. Nas ações possessórias não se discute o domínio, na medida em que nesse tipo de procedimento não se busca tutelar o direito de propriedade, que nada se relaciona com a posse e com o seu exercício.

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