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DOC. 390.8315.3618.4012

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pelos agravantes. Boletim de ocorrência que registrou que o agravante Renan, condutor do veículo, apresentava sinais de embriaguez. Recusa em realizar o teste do etilômetro. Gravação em que o agravante reconheceu ter ingerido bebidas alcoólicas antes da colisão. Falta de prova de que o agravante estava sóbrio ou da suposta fratura sofrida por ele. Recusa no atendimento médico imediato que somente indica que o agravante não sofreu uma lesão grave a ponto de alterar a sua voz. Ausência dos requisitos pertinentes para autorizar a concessão da medida liminar pleiteada. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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