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DOC. 390.9212.6617.2637

TJSP. APELAÇÃO - Determinação, nesta Segunda Instância, para que a apelante comprovasse o recolhimento do preparo recursal, em dobro, por não ser beneficiária da justiça gratuita - Parte que deixou de cumprir a determinação, limitando-se a formular pedido de justiça gratuita, cuja concessão possuiria efeito «ex nunc», não atingindo o ato de interposição deste recurso - Parte recorrente, ademais, que não trouxe documentação comprobatória suficiente da alegada hipossuficiência financeira - Deserção configurada - Recurso não conhecido.

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