TJSP. Reivindicatória. Sentença de procedência. Defesa fundada na usucapião especial urbana. Comprovado o direito de propriedade do apelado, que, portanto, pode reivindicar a coisa de quem a possua injustamente. Apelante que nem sequer demonstrou o tempo de posse necessário à usucapião, o que era seu ônus. Inteligência do art. 373, II do CPC. Posse exercida, pelo apelante, que não inviabiliza a reivindicação pretendida pelo titular do direito de propriedade. Recurso desprovido
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