Carregando…

DOC. 391.0139.7917.4622

TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - A

sentença declarou a ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da suspensão do processo, com arquivamento em 06/11/2012, iniciando-se a contagem do prazo prescricional em 06/11/2013, operando-se a prescrição em 06/11/2018, ante a inércia da exequente em promover o andamento do feito - Entendimento em conformidade com o IAC 1, STJ (REsp. Acórdão/STJ), no qual foram definidas, como teses: 1. Incidência da prescrição intercorrente nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material; 2. Na vigência do CPC/73, o termo inicial do prazo prescricional se conta do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano; 3. O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor do CPC/2015, sem reinício ou a reabertura de prazo prescricional iniciado na vigência do CPC/73; e 4. Necessidade de contraditório antes de se declarar a prescrição intercorrente - Pretensão recursal que contraria precedente obrigatório do Colendo STJ - Desnecessidade de intimação pessoal do exequente para contagem do prazo prescricional - Precedentes - Sentença ratificada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito