TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO INEXISTENTE . 1. A embargante invoca omissão quanto à alegada violação aos arts. 10 e 1.077, § 2º, do CPC, bem como à divergência jurisprudencial apresentada. 2. Não há omissão, pois desde a decisão agravada se destacou que em procedimento sumaríssimo o recurso de revista só se viabiliza por ofensa direta à constituição ou desrespeito a entendimento jurisprudencial sumulado, logo, não há omissão na falta de apreciação de violação à legislação infraconstitucional ou divergência jurisprudencial. 3. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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