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DOC. 391.1242.4872.0972

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por danos material e moral. Perícia grafotécnica que atesta a falsidade da assinatura. Ausência de dano moral. recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte. Prejudicado o recurso da autora. I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando a majoração do valor da indenização a título de dano moral e do valor dos honorários advocatícios. 2. Apelação cível do banco réu objetivando a reforma da sentença que declarou a inexistência dos débitos, determinou a restituição simples dos valores descontados e o condenou ao pagamento de indenização por dano moral, autorizada a compensação dos valores. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ausente o interesse processual da autora; (ii) se ocorreu a convalidação do contrato; (iii) se restou configurado o dano moral; (iv) se o valor da indenização fixada comporta majoração ou redução; (v) se é devida a alteração do termo inicial dos juros de mora; e (vi) se é devida a imposição de multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir 4. Não se pode condicionar o acesso à Justiça ao esgotamento da via administrativa, ou seja, o fato de a parte não ter procurado a instituição financeira visando o desfazimento do contrato em questão em nada prejudica o interesse processual, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 5. Verificada a preclusão quanto à pretensão de conversão da obrigação de fazer em expedição de ofício. 6. Ainda que comprovado o crédito na conta da parte autora, tal fato não enseja a convalidação do negócio, já que não houve anuência dela com relação à contratação 7. Não configurado o dano moral. Autor que se beneficiou do valor depositado em sua conta, mitigando os descontos mensais. IV. Dispositivo 8. Apelação cível do banco réu conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. 9. Apelação cível da autora julgada prejudicada. _________ Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001226-59.2022.8.26.0549.

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