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DOC. 391.1630.3625.5073

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA . O Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido parcialmente, consignou que a reclamada não trouxe aos autos o ajuste com o sindicato representante da categoria, conforme estabelecido na norma coletiva para validade da redução. Neste contexto, a questão não envolve discussão sobre a validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). Portanto, trata-se de matéria diversa da observada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Nesse contexto, a decisão recorrida não afronta o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo a que se nega provimento.

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