TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta da denúncia, no dia 26 de dezembro de 2023, por volta das 02h, durante o repouso noturno, o paciente foi preso em flagrante nas proximidades da Rua Estevão Silva, 57, Comarca da Capital, após subtrair de dentro da residência da vítima uma televisão Samsung UN50AU7700G de 50 polegadas.
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