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DOC. 391.2346.4868.4618

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c de indenização por danos materiais e morais. Golpe do motoboy. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a responsabilidade do Ifood e julgou a ação improcedente em relação ao banco réu, condenando o Ifood ao pagamento de danos materiais e morais. Apelo das partes. Recurso da parte autora afirmando a falha na prestação dos serviços, a inexigibilidade do débito e a necessidade de majoração do valor atribuído a título de danos morais. Inconformismo parcialmente justificado. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do banco réu por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Fortuito interno. Ônus da prova do banco réu de comprovação da regularidade das transações. Transação questionada realizada no cartão de crédito da parte autora que não corresponde ao seu perfil de consumo, uma vez que efetuada em valor elevado. Operações sequenciais, três delas canceladas pelo próprio banco réu, o que demonstra a suspeita fundada de fraude, sendo mantida a cobrança somente da transação impugnada nos autos, no valor de R$ 7.500,00. Verossimilhança das alegações da parte autora que é corroborada pela lavratura de boletim de ocorrência e tentativa de solução do impasse na via administrativa. Banco réu que não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar a regularidade da transação (art. 373, II do CPC). Declaração de inexigibilidade do valor. Dano moral in re ipsa devido à inscrição indevida do nome do autor Adriano nos cadastros de proteção ao crédito. Inexistência de inscrição preexistente ativa. Inaplicável ao caso a Súmula 385/STJ. Quantum arbitrado em R$ 3.000,00 que comporta majoração para R$ 7.500,00, valor requerido pela parte autora na inicial, considerando os parâmetros fixados por esta C. Câmara em casos semelhantes. Recurso da parte ré Ifood sustentando a ilegitimidade passiva e a ausência do dever de indenizar. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Parte ré que tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, considerando a teoria da asserção. Mérito. Relação de consumo. Responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos e serviços (art. 7, parágrafo único, CDC). Golpista que obteve dados pessoais da autora, como endereço, refeição encomendada e o valor da compra, em virtude do acesso à plataforma da parte ré. Fortuito interno. Fraude sofrida pela autora e falha na prestação do serviço da ré devidamente comprovadas. Inviabilidade da restituição dos valores referentes à transação impugnada, uma vez que ausente pagamento pela parte autora. Danos morais in re ipsa, pela inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, que devem ser majorados. Sentença que deve ser parcialmente reformada, para o fim de reconhecer a responsabilidade solidária do banco réu, com a declaração de inexigibilidade da transação de R$ 7.500,00 e dos encargos dela decorrentes e para condenar os réus solidariamente ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.500,00. Fica afastada a condenação ao ressarcimento do valor de R$ 7.500,00 e dos encargos decorrentes de sua cobrança, pois ausente pagamento. Sucumbência alterada. Recursos da parte autora e da parte ré Ifood parcialmente providos

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